5 de jan. de 2007

A crítica dos valores - parte 2

Os valores que regem uma sociedade são dinâmicos, e se modificam ao longo do tempo. A legislação deve se adaptar a essa mudança, se adequando aos novos tempos. Mas a mudança é sempre feita na margem. Alguns valores se modificam enquanto outros se conservam. A modificação da legislação na margem não pode contrariar a legislação em seu conteúdo geral.

A lei se refere ao que não pode ser feito, e nesse sentido se distingue da moral, que define como o indivíduo deve agir. A moral e lei se tocam, mas não se confundem. O indivíduo não pode fazer nada que a lei não permita, portanto aquilo que deve fazer pressupõe definir o que não pode fazer. A moral é assunto privado, mas na margem é uma questão legal. Se um código moral determina que os homossexuais devam ser exterminados, este será impedido de ser posto em prática se a lei determinar que não se pode exterminar alguém por ser homossexual. Ou seja, a lei está embebida na moral predominante numa determinada sociedade.

Nas comunidades mais primitivas, aquilo que o indivíduo pode fazer está ligado basicamente a questões de sobrevivência. Portanto, a forma como ele deve agir se confunde com as limitações de como ele pode agir para continuar vivo. Com a crescente complexidade e diversidade das relações sociais, os indivíduos se vêem diante de uma série de escolhas que precisam ser feitas. De novo a pergunta: como ele deve proceder? Só que, nesse caso, a margem de ação dele é muito maior, já que a maior parte de suas decisões não implicará um risco à sua sobrevivência nem a dos outros.

A impressão de que os indivíduos não se guiam por nenhum valor se dá justamente no fato de que as oportunidades que se colocam diante dos indivíduos excedem as descrições e delimitações de um código moral mais restrito, herdado do passado. A moral tornou-se mais experimental, os riscos aumentaram.

A idéia de que o capitalismo precisa ser restrito para salvaguardar os valores advém justamente daí: como os indivíduos podem agir das mais variadas formas possíveis, pois na margem existe um horizonte de possibilidades, parece que os valores não importam mais, não restringem a ação do homem. Mas esse é um equívoco, os valores continuam a existir, apenas a sua aplicação tornou-se menos óbvia. E essa aplicação menos óbvia dos valores também vale para o corpo legal.

Quando se cria uma lei para defender os valores, ela é tão vaga que cria uma possibilidade de ação bastante ampla para os homens incumbidos de fazer cumprir a lei. Ou seja, ao invés da lei restringir a ação do governo, impedindo as arbitrariedades, ela implica em que os governantes ajam de maneira arbitrária, já que não há nenhum princípio pelo qual o governante possa ser guiado para aplicar aquela lei. Ele se depara com o mesmo horizonte de possibilidades do indivíduo, com uma diferença: ele não conhece as condições particulares tão bem quanto o agente que precisa decidir como deve agir.

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