25 de jan. de 2007

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Esclareço, desde já, o post anterior, para desfazer prováveis dúvidas:

A pergunta do Kenji foi: "E os monopólios privados mantidos à força pelo Estado?" . Eu respondi: "o Estado só pode estabelecer o monopólio de uma empresa privada se advogar para si a participação exclusiva naquele setor."

Alguém pode pensar que, quando uma empresa é escolhida para ofertar um serviço para o Estado, este esteja garantindo uma posição monopolista para a mesma. Claro, em certo sentido esta empresa é monopolista, pois o Estado estabeleceu, por contrato, que seria esta empresa e não outra a fornecer tais serviços para ele. Não entro no mérito quanto ao conteúdo deste contrato, nem em relação aos critérios usados para o Estado escolher a empresa, muito menos sobre possíveis revisões da parceria.

Mas, num sentido mais amplo, esta empresa NÃO é monopolista, visto que os agentes privados podem escolher outras empresas para ofertar o mesmo serviço que a empresa contratada pelo Estado. Os contratos entre empresas privadas e Estado são um assunto importantíssimo, mas que não entra neste tópico.

Nem se pode concluir, a partir do meu post, que só exista monopólio privado quando mantido pela ação estatal. Eu apenas disse que o Estado ajuda a manter um monopólio privado somente quando, já estabelecido que é o Estado a instância superiora a decidir quem fornecerá os serviços naquele mercado, ele concede o direito de ofertar o serviço a uma empresa privada qualquer. Direito este que pode ser revogado. Não pelo mercado, mas pelo Estado.

Há casos em que um monopólio privado se constitui sem que exista intervenção estatal no sentido de criá-lo, ou de perpetuá-lo. Claro, pode-se sempre alegar que esta ou aquela medida estatal ajuda a criar, mesmo que indiretamente, uma situação de monopólio. Não nego que seja um estudo interessante, só acho que não se pode descartar a possibilidade de uma situação de monopólio surgida meramente a partir do funcionamento dos mecanismos de mercado.

Alguns economistas alegam que certos mercados possuem limitações físicas, espaciais ou técnicas que limitam a possibilidade de expansão do número de ofertantes no mercado. Mercados específicos, como os de rádio e televisão, chegariam a limitar, de maneira mais ou menos exata, o número máximo de agentes que poderiam operar naquele setor. Muitos alegam que, devido a esta limitação dos mecanismos de concorrência, deveria caber ao governo a decisão de quem pode operar ou não naquele mercado. Uma empresa operaria, no caso, através de concessão, que poderia inclusive ser caçada. Mesmo neste caso, estaríamos falando mais de um mercado oligopolizado do que propriamente monopolista. E estes economistas alegam que a falta de concorrência se daria com ou sem a presença do governo, que apenas tentaria melhorar o resultado de mercado. Eu realmente não tenho conhecimentos mais aprofundados nesta área e, apesar de achar bastante discutíveis alguns alicerces sob os quais estas propostas são construídas, não igualo a concessão governamental com o monopólio exercido ou cedido pelo Estado.

Outro tópico que não pode ser confundido nem com o monopólio estatal ou com a questão das concessões é o debate sobre licenças. A licença, ao contrário da concessão, não possui um número limitado de emissões. A licença apenas estabelece que, para ser permitido a alguém ofertar determinado serviço, este agente deve preencher requisitos mínimos. Claro, dependendo do tipo de exigência que é feita para alguém conseguir uma licença, podemos chegar numa situação tal que o mercado se torne oligopolizado ou mesmo, em certos casos extremos, monopolista.

Tanto a questão das concessões quanto a das licenças podem e devem ser questionadas por uma agenda liberal na economia, mas não podem ser tratadas da mesma forma que a questão do monopólio estatal, exercido ou cedido.

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