12 de fev. de 2007

Novos comentários

O post da agenda liberal gerou novos comentários, que publico novamente aqui. Acho que o João Luis se confundiu ao se referir a mim quando na verdade os questionamentos tinham partido do Bender. De qualquer forma, seu comentário responde a alguns questionamentos que eu fiz posteriormente.
"João Luis disse...
Caro Renato,Entendo que leis impositivas de salários mínimos, que incluen não apenas o SM geral, mas também os das diversas categorias profissionais sindicalizadas, são extremamente antiliberais, pois impedem que os indivíduos menos qualificados vendam a sua força de trabalho por valor inferior ao estabelecido, provocando, algumas vezes desemprego para aqueles mesmos que a lei pretendeu proteger.Gosto muito da lição de Henry Hazlitt sobre o tema, no famoso "Economics in one lesson", de onde retirei o trecho abaixo:
"The more ambitious such a law is, the larger the number of workers it attempts to cover, and the moreit attempts to raise their wages, the more likely are its harmful effects to exceed its good effects.The first thing that happens, for example, when a law is passed that no one shall be paid less than $30 for a forty-hour week is that no one who is not worth $30 a week to an employer will be employed at all. You cannot make a man worth a given amount by making it illegalfor anyone to offer him anything less. You merely deprive him of the right to earn the amount that his abilities and situation would permit him to earn, while you deprive the community even of the moderate services that he is capable of rendering. In brief, for a low wage you substitute unemployment. You do harm all around, with no comparablecompensation."
Sobre a justiça do trabalho, entendo que ela seja uma excrecência populista e paternalista herdada do tempo de Getúlio Vargas. É algo que, como a jabuticaba, só existe no Brasil e talvez em mais um ou dois países.O contrato de trabalho deve ser visto como outro qualquer e, por isso, analisado e julgado no âmbito da justiça comum. A própria existência da JT já torna suspeita a sua isenção, uma vez que os julgadores sabem que ela só existe para "dar proteção ao empregado". No dia em que as decisões fossem majoritariamente favoráveis aos empregadores, a JT perderia a sua razão de ser. É lógico que nenhum juíz trabalhista gostaria disso.Sobre os vauchers, talvez você tenha razão, já que a sua utilização ainda foi pouco testada e, mesmo assim, apenas em países com características muito diferentes das nossas.Um abraço"


"Felipe disse...

Renato, não entendi a lógica de criar cláusulas barreiras (que na prática impedem a existência dos pequenos e a criação de novos partidos) com a possibilidade de candidatos sem partido.Não seria melhor acabar com os subsídios aos partidos (fundo partidário), com a propaganda eleitoral gratuita (que só é gratuita para os partidos), com a necessidade de os partidos serem de âmbito nacional (poder criar partidos para representar os interesses de uma cidade, região ou estado) e com as regalias Congressuais (como por exemplo o voto por lideranças). Instituindo critérios para a fundação de partidos que não os impeçam de nascer, mas evite que façam bobagens (talvez um depósito em garantia como na Inglaterra ou sedes ou assinaturas mínimas para ser municipal, regional, estadual, nacional).Assim se eu quiser criar o Partido Conservador Curitibano eu poderei concorrer as eleições para vereador ou prefeito de Curitiba - sem as regalias que os P"QQUER COISA" atuais tem.Ou se você quiser fundar o Partido Liberal Democrata da Região Metropolitana Fluminense poderá concorrer como deputado estadual. Sempre podendo fazê-lo sem um partido para dar-te a benção...Abraços a todos".
Felipe, a minha idéia de estabelecer uma cláusula de barreira rígida com liberdade para candidaturas livres é uma tentativa de limitar o número de partidos existentes. A cláusula de barreira forçaria a existência de poucos partidos, e a possibilidade de candidatura independente evitaria que alguém fundasse um partido simplesmente para concorrer às eleições. Organizações informais, como um partido conservador curitibano, poderiam existir sem problemas, mas não seriam objeto do direito enquanto entidades atuantes no processo eleitoral. A organização dos indivíduos para a disputa de eleições não é tão trivial quando a organização dos mesmos na vida cotidiana, visto que são as eleições que decidem as regras que regem a nossa vida. É importante que os partidos sejam entidades com certo grau de rigidez, visto que facilita a identificação, por parte dos eleitores, das idéias que são defendidas por cada partido.

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