18 de jan. de 2007

Agenda liberal - parte 1

No que consistiria uma agenda liberal que não trate estritamente de temas econômicos? Para mim, é simples: o indivíduo não deve ser proibido de se engajar em atividades ou de consumir bens que não produzem efeitos diretos nas outras pessoas. Importante enfatizar que esse efeito deve ser direto, decorrente logicamente da ação perpretada pelo indivíduo. Por exemplo, se eu ligo o aparelho de som num volume altíssimo, ele afetará o meu vizinho. Que exista uma regra que regule essa relação que pode ser conflituosa(determinar, por exemplo, uma faixa em que não se possa ouvir música num volume elevado)não é anti-liberal. Agora, proibir que alguém fume um baseado alegando que este provocará problemas na sua família ou que o indivíduo poderá roubar no futuro não faz sentido. Há quem fume um baseado e não roube; há quem fume e não tenha família, há quem fume, tenha família e não possua problemas nela. Proibir o fumo de um baseado alegando efeitos remotos é se basear num conhecimento que não possuímos.
O primeiro ponto de uma agenda liberal, portanto, deveria ser a legalização da venda de todas as drogas que são hoje proibidas. Cabe discussão sobre o tipo de regulação que possamos ter no futuro. Mas não consigo compreender um motivo liberal para proibir que alguém venda uma substância para outro e este apenas prejudica(se for o caso)a si mesmo e a ninguém mais.
O segundo ponto de uma agenda liberal deveria ser acabar com toda e qualquer regulação do exercício de profissões que não colocam diretamente a vida de ninguém em risco. Não faz sentido exigir diploma específico para que se exerça a atividade de professor num nível não universitário, advogado, contador, jornalista. À primeira vista, este parece ser um problema econômico. Mas não é estritamente econômico. Negar a alguém a possibilidade de ocupar uma profissão simplesmente porque ele, mesmo talentoso para exercê-la, não preenche os requisitos elaborados por algum burocrata, que ignora a trajetória de vida dessa pessoa em específico, é sim um atentado contra a realização pessoal, da qual a realização profissional é uma parte muito importante.
O terceiro ponto é a defesa incondicional da liberdade de expressão e uma revisão da legislação sobre calúnia e difamação. Perde-se muito tempo com processos que são claramente sem base alguma. Mesmo que a justiça não condene o autor da obra em questão, o consumo de seus recursos com esses processos, principalmente quando o acusador é alguém que possui recursos muito mais elevados, pode servir para calá-lo durante um bom tempo. A intimidação financeira se utiliza da lei para distorcê-la.

Nenhum comentário: