O quarto ponto é a eterna vigilância para que a força policial seja sempre usada dentro dos limites da lei. Nós, liberais, tendemos a criticar o caráter autoritário das leis, mas não condenamos, com tanta ênfase, as irregularidades cometidas pela força policial. O uso da força pela polícia não é errado em si, mas esta força pode se tornar condenável, tanto de maneira quantitativa, pelo seu excesso, ou de maneira qualitativa, quando usada em situações nas quais não deveria ser usada. É preciso criar um canal de fácil acesso para que a população denuncie abusos cometidos por policiais.
O quinto ponto é uma revisão do instituto jurídico da liminar, utilizado pelos grupos de pressão organizados para que funcionem à margem da lei. A liminar funciona, hoje, como suspensão temporária das decisões do sistema judiciário, como uma justiça fora da justiça. Ou seja, ela não confirma, nem modifica na margem, mas destrói toda e qualquer expectativa que os indivíduos formam em relação às decisões do judiciário.
O sexto ponto é a reforma do sistema eleitoral. Alguns pontos:
1-imediata suspensão da obrigatoriedade do voto
2-voto distrital puro
3-instauração de uma rígida cláusula de barreira, com a possibilidade de candidaturas individuais sem partido
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